Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
TRIESTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGRO SANT ANNA LTDA
- 40.805.670/0001-08
- Procurador ou escritório
- Proteger Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 17 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Concessão de registro
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2723DeferimentoEsta publicação14/03/2023
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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