Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
Shieldcar proteção veicular
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- SHIELD CAR ASSOCIAÇÃO
- 42.953.656/0001-79
- Procurador ou escritório
- LINCE MARCAS E PATENTES - RICARDO TRINDADE
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2723DeferimentoEsta publicação14/03/2023
Deferimento do pedido
Republicação de pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Ato de prejudicar petição
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