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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

SOS BELEZA BRASILEIRA

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03

Sinal publicado

Logotipo da marca SOS BELEZA BRASILEIRA
Processo INPI
922924341
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850220337475 (03/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: S.O.S. BELEZA BRASILEIRA COMERCIO EIRELI Procurador: José Domingos de Lima Filho

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Sobre a marca

Titular
S.O.S. BELEZA BRASILEIRA COMERCIO EIRELI
10.650.324/0001-29
Procurador ou escritório
José Domingos de Lima Filho
Data de depósito
12 de maio de 2021
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2723Recurso negadoEsta publicação14/03/2023

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2702Recurso18/10/2022

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2687Indeferimento05/07/2022

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2669Sobrestamento03/03/2022

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2669Petição03/03/2022

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2630Publicação01/06/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SOS BELEZA BRASILEIRA, Recurso negado na RPI nº 2723 | TrademarkIQ