Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023
SOS BELEZA BRASILEIRA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 03
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850220337475 (03/08/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: S.O.S. BELEZA BRASILEIRA COMERCIO EIRELI Procurador: José Domingos de Lima Filho
Sobre a marca
- Titular
- S.O.S. BELEZA BRASILEIRA COMERCIO EIRELI
- 10.650.324/0001-29
- Procurador ou escritório
- José Domingos de Lima Filho
- Data de depósito
- 12 de maio de 2021
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2723Recurso negadoEsta publicação14/03/2023
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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