DISTAC
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850210200251 (17/05/2021) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA
- 29.502.945/0001-93
- Procurador ou escritório
- Altair Dias Mello Cia
- Data de depósito
- 29 de julho de 2020
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
- RPI nº 2723Recurso providoEsta publicação14/03/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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