AYTY LIMPEZA AUTOMOTIVA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230069893 (15/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SIRATTI COMÉRCIO DE DESENGRAXANTES SC LTDA EPP Procurador: VANESSA MONTEIRO DIAS Detalhes do despacho:Tendo em vista a data de assinatura do instrumento de cessão ser posterior à averbação da baixa da sociedade cedente, conforme constante do Parecer nº 0039-2017-AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI-DTJ-1.0, em face de liquidação da empresa a transferência da marca deverá ser realizada, primeiramente, para o sócio liquidante (transferência de titularidade por outros motivos) e, posteriormente, para outro cessionário. Promova a cessão do atual titular (por outros motivos, serviço 349.6) para seu sócio liquidante, apresentando em conjunto com a petição de cumprimento da presente exigência cópia da petição de transferência referente a este ato.
Sobre a marca
- Titular
- SIRATTI COMÉRCIO DE DESENGRAXANTES SC LTDA EPP
- 20.869.015/0001-06
- Procurador ou escritório
- V. D. (pessoa física)
- Data de depósito
- 29 de outubro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
8Indeferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2723ExigênciaEsta publicação14/03/2023
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)