OUTLET PREMIER CAMPO GRANDE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 907576893
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850210566612 (30/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta um recorte de publicidade não datado e que não apresenta a marca concedida e um recorte de publicidade que não comprova o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas apre
Sobre a marca
- Titular
- RIVERCOM CONSTRUÇÃO CIVIL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
- 04.230.163/0001-11
- Procurador ou escritório
- Mauro Braga - Assessoria Empresarial
- Data de depósito
- 15 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2723CaducidadeEsta publicação14/03/2023
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)