IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2736
13/06/2023
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
OUTLET PREMIER CAMPO GRANDE
ST13
BR500000907576893Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 27/12/2016 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 13/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2736
13/06/2023
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850210566612 (30/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Na contestação ao requerimento de caducidade do registroa requerida apresenta um recorte de publicidade não datado e que não apresenta a marca concedida e um recorte de publicidade que não comprova o uso da marca concedida para identificar os serviços discriminados no certificado de registro.Consideramos que as provas apresentadas são insuficientes e não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no Manual de Marcas. O Manual de Marcas disciplina: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência mínima de uso da marca concedida para assinalar os serviços discriminados no certificado de registro, razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade. De acordo com a consulta CPAPD nº 2125, tréplicas não deverão ser admitidas por falta de previsão legal. Por este motivo, a petição 850220175972 com teor de tréplica à manifestação não foi conhecida.
RPI 2723
14/03/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210566612 (30/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2663
18/01/2022
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850200281619 (28/08/2020) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2597
13/10/2020
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Protocolo: 850170146869 (26/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2590
25/08/2020
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Protocolo: 850170146869 (26/06/2017) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: SEND - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2430
01/08/2017
Concessão de registro
RPI 2399
27/12/2016
Deferimento do pedido
RPI 2387
04/10/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2267
17/06/2014
Outras marcas de RIVERCOM CONSTRUÇÃO CIVIL E PARTICIPAÇÕES LTDA.
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