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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

POSTO CONTORNO

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902839055
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230064643 (14/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): DUNAPETROL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Procurador: Edmila Adriana Denig

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230065774 (14/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: DUNAPETROL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA. Procurador: Edmila Adriana Denig

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Sobre a marca

Titular
DUNAPETROL COMÉRCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA.
82.332.735/0001-87
Procurador ou escritório
A. R. (pessoa física)
Data de depósito
6 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2829Petição25/03/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2814Petição10/12/2024

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2723RenovaçãoEsta publicação14/03/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2723PetiçãoEsta publicação14/03/2023

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2248Registro04/02/2014

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2205Deferimento09/04/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2073Publicação28/09/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.