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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

INSTITUTO DO SONO DOS CAMPOS GERAIS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Logotipo da marca INSTITUTO DO SONO DOS CAMPOS GERAIS
Processo INPI
902135694
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230059402 (09/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): INSTITUTO DO SONO DOS CAMPOS GERAIS S/S LTDA Procurador: AGP - Assessoria Empresarial Ltda

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Sobre a marca

Titular
INSTITUTO DO SONO DOS CAMPOS GERAIS S/S LTDA
09.355.745/0001-48
Procurador ou escritório
AGP Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de novembro de 2009
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2723RenovaçãoEsta publicação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2477Despacho26/06/2018

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2450Nulidade19/12/2017

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2182Registro30/10/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 2171Deferimento14/08/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2032Publicação15/12/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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INSTITUTO DO SONO DOS CAMPOS GERAIS, Renovação na RPI nº 2723 | TrademarkIQ