VELAS IVAÍ
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220478835 (26/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AFB FABRICA DE VELAS E DISTRIBUIDORA DE AROMAS LTDA EPP Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Cedente: MW FABRICA DE VELAS E DISTRIBUIDORA LTDA ME [BR] Cessionário: AFB FÁBRICA DE VELAS E DISTRIBUIDORA DE AROMAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- AFB FÁBRICA DE VELAS E DISTRIBUIDORA DE AROMAS LTDA
- 45.822.981/0001-90
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 28 de julho de 2009
- Classe de Nice
- Classe 04
Histórico de despachos
7- RPI nº 2723PetiçãoEsta publicação14/03/2023
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.