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Revista da Propriedade Industrial, 13 de dezembro de 2022

VELAS IVAÍ

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2710, 13 de dezembro de 2022MistaRegistro de marca em vigorClasse 04

Sinal publicado

Processo INPI
901820172
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850220478835 (26/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: AFB FABRICA DE VELAS E DISTRIBUIDORA DE AROMAS LTDA EPP Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN Detalhes do despacho:Reapresente o documento de cessão com a qualificação comprobatória de poderes (administrador, diretor, presidente, ...) dos signatários da cedente e da cessionária.

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Sobre a marca

Titular
AFB FÁBRICA DE VELAS E DISTRIBUIDORA DE AROMAS LTDA
45.822.981/0001-90
Procurador ou escritório
Singular Marcas
Data de depósito
28 de julho de 2009
Classe de Nice
Classe 04

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2710ExigênciaEsta publicação13/12/2022

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2688Renovação12/07/2022

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2688Petição12/07/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2162Registro12/06/2012

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2151Deferimento27/03/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2019Publicação15/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.