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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

BOGAN

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca BOGAN
Processo INPI
901538205
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220097713 (09/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: GRUPO WONK Procurador: André da Silva Costa Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
BOTAS BOGAN LTDA ME
00.753.527/0001-97
Procurador ou escritório
BrasilSul Marcas e Patentes
Data de depósito
26 de março de 2009
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2737Petição20/06/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  3. RPI nº 2723CaducidadeEsta publicação14/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2675Caducidade12/04/2022

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2655Renovação23/11/2021

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2129Registro25/10/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 2118Deferimento09/08/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1999Publicação28/04/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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BOGAN, Caducidade na RPI nº 2723 | TrademarkIQ