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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

OTIMIZA

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2723, 14 de março de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

OTIMIZA
Processo INPI
901353175
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850210540287 (09/12/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: OTIMIZA DIGITAL SERVIÇOS DE MARKETING LTDA Procurador: 123 MARCAS - REGISTRO DE MARCAS E TECNOLOGIA LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
PHYTUS OTIMIZA - SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO LTDA - ME
08.935.441/0001-97
Procurador ou escritório
A. L. (pessoa física)
Data de depósito
8 de dezembro de 2008
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2723CaducidadeEsta publicação14/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2661Caducidade04/01/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2272Registro22/07/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2259Petição22/04/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2187Deferimento04/12/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2152Exigência03/04/2012

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 2021Oposição29/09/2009

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  9. RPI nº 1987Publicação03/02/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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