CLIMATEX
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850230049691 (03/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GEO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME Procurador: Thiago Monroe Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2721, de 28/02/2023, anulado para reexame da matéria.
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850230070460 (15/02/2023) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: GEO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME Procurador: Thiago Monroe Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.
Sobre a marca
- Titular
- GEO INDUSTRIA E COMERCIO CALÇADOS LTDA-ME
- 03.948.244/0001-99
- Procurador ou escritório
- T. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 13 de outubro de 2008
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7- RPI nº 2723Petição14/03/2023
Deferimento da petição
- RPI nº 2723Despacho anuladoEsta publicação14/03/2023
Anulação de despacho (em petição)
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.