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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

CLIMATEX

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
901242012
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850230049691 (03/02/2023) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: GEO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME Procurador: Thiago Monroe Detalhes do despacho:Deferimento da petição publicado na RPI 2721, de 28/02/2023, anulado para reexame da matéria.

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230070460 (15/02/2023) Petição (tipo): Desistência de petição (384.1) Requerente: GEO INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS LTDA - ME Procurador: Thiago Monroe Detalhes do despacho:Homologada a desistência da petição indicada.

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Sobre a marca

Titular
GEO INDUSTRIA E COMERCIO CALÇADOS LTDA-ME
03.948.244/0001-99
Procurador ou escritório
T. M. (pessoa física)
Data de depósito
13 de outubro de 2008
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2723Petição14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2723Despacho anuladoEsta publicação14/03/2023

    Anulação de despacho (em petição)

  3. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2608Renovação29/12/2020

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2085Registro21/12/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2079Deferimento09/11/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1984Publicação13/01/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.