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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

VENDE-SE BRASIL BROKERS

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

Processo INPI
830286373
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230072843 (16/02/2023) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: NEXPE PARTICIPAÇÕES S.A. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:NOME E SEDE ALTERADOS.

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Sobre a marca

Titular
NEXPE PARTICIPAÇÕES S.A.
08.613.550/0001-98
Procurador ou escritório
Momsen, Leonardos & CIA
Data de depósito
25 de maio de 2009
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2723PetiçãoEsta publicação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2385Registro20/09/2016

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2384Recurso provido13/09/2016

    Recurso provido (outros)

  5. RPI nº 2154Recurso17/04/2012

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  6. RPI nº 2140Deferimento10/01/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 2013Publicação04/08/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.