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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

VELOMAX

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

Processo INPI
828972710
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230057812 (08/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): VELOMAX TELECOM LTDA Procurador: Lara de Alcantara Caitano

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Sobre a marca

Titular
V. S. (pessoa física)
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
14 de fevereiro de 2007
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723RenovaçãoEsta publicação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2416Despacho25/04/2017

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2233Registro22/10/2013

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2159Transferência22/05/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 2066Deferimento10/08/2010

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1935Oposição06/02/2008

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1889Publicação20/03/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.