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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

FACULDADE CATOLICA DE POUSO ALEGRE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca FACULDADE CATOLICA DE POUSO ALEGRE
Processo INPI
827730071
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800230057367 (07/02/2023) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): FUNDAÇAO EDUCACIONAL DOM JOSE D ANGELO NETO

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Sobre a marca

Titular
FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DOM JOSÉ D'ANGELO NETO
05.579.079/0001-70
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
21 de junho de 2005
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2723RenovaçãoEsta publicação14/03/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2194Registro22/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  3. RPI nº 1943Deferimento01/04/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  4. RPI nº 1917Sobrestamento02/10/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1813Publicação04/10/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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