(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

SHOW DOG

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: cancelamento de ofício de registro de marca.
NulidadeRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registroClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
827445512
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS409

Cancelamento de ofício de registro de marca

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Tendo em vista colidência com as demais marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição nº 850230062966.

AlertaMarcas

Receba um alerta a cada nova publicação

Acompanhamos este processo nas próximas edições da RPI e avisamos quando houver movimentação no INPI.

Usamos seus dados apenas para acompanhar este processo e enviar os avisos.

Sobre a marca

Titular
NUTRIARA ALIMENTOS LTDA
03.267.162/0001-89
Procurador ou escritório
London Marcas e Patentes
Data de depósito
23 de maio de 2005
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723NulidadeEsta publicação14/03/2023

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  2. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2502Registro18/12/2018

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2494Deferimento23/10/2018

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2388Petição11/10/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2053Sobrestamento11/05/2010

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  7. RPI nº 1848Oposição06/06/2006

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  8. RPI nº 1799Publicação28/06/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.