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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

QET QUALIFICAÇÃO ENSINO TECNOLOGIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: ato de prejudicar petição.
PetiçãoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 38

Sinal publicado

Logotipo da marca QET QUALIFICAÇÃO ENSINO TECNOLOGIA
Processo INPI
826903398
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS699

Ato de prejudicar petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230067956 (14/02/2023) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: BINDI PARTICIPACOES LTDA Procurador: Somos Marcas e Patentes Ltda Detalhes do despacho:Por carecer de objeto tendo em vista o: Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso) / Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso) / Registro de marca extinto.

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Sobre a marca

Titular
ETAPA ENSINO E CULTURA LTDA.
47.864.194/0001-37
Procurador ou escritório
Somos Marcas e Patentes
Data de depósito
15 de novembro de 2004
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2723PetiçãoEsta publicação14/03/2023

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2471Extinção15/05/2018

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  3. RPI nº 1916Registro25/09/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1910Deferimento14/08/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1775Publicação11/01/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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QET QUALIFICAÇÃO ENSINO TECNOLOGIA, Petição na RPI nº 2723 | TrademarkIQ