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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

ENGEVIX

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: notificação de procedimento judicial.
JudicialRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca ENGEVIX
Processo INPI
824538897
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301230002004 (27/02/2023) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Averbado o arrolamento da presente marca, conforme Requisição 23.00.00.23.81 da DRF - BAURU referente ao Processo nº 15746.720522/2020-37. Processo INPI SEI nº 52402.001835/2023-52.

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Sobre a marca

Titular
ENGEVIX ENGENHARIA S/A
00.103.582/0001-31
Procurador ou escritório
Celso de Carvalho Mello
Data de depósito
28 de maio de 2002
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2723JudicialEsta publicação14/03/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2464Renovação27/03/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2426Judicial04/07/2017

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 1940Registro11/03/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  5. RPI nº 1894Transferência24/04/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  6. RPI nº 1878Deferimento02/01/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1647Transferência30/07/2002

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  8. RPI nº 1643Publicação02/07/2002

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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