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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

LAN PASS PREMIUM SILVER

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2723, 14 de março de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 39

Sinal publicado

LAN PASS PREMIUM SILVER
Processo INPI
821362771
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
LATAM AIRLINES GROUP S/A
Data de depósito
12 de janeiro de 1999
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2804Petição01/10/2024

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2724Petição21/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2723ExtinçãoEsta publicação14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  4. RPI nº 2710Petição13/12/2022

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2295Renovação30/12/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1909Transferência07/08/2007

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1640Despacho anulado11/06/2002

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1640Registro11/06/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1637Exigência21/05/2002

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1617Deferimento02/01/2002

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1473Publicação30/03/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.