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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

ATITUDE

O registro deixou de existir. O ato publicado nesta edição: extinção de registro pela expiração do prazo de vigência.
ExtinçãoRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca extintoClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca ATITUDE
Processo INPI
821227262
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

Extinção

O registro deixou de existir.

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Sobre a marca

Titular
ATITUDE SERVIÇOS EMPRESÁRIAIS S/C LTDA
01.043.893/0001-15
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
23 de novembro de 1998
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2723ExtinçãoEsta publicação14/03/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2263Renovação20/05/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1640Registro11/06/2002

    COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO DESDOBRADO, fixando-se a data desta RPI para o início de sua vigência. O certificado de registro estará à disposição do Titular na recepção do INPI, após (sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MDIC.

  4. RPI nº 1606Deferimento16/10/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1598Deferimento21/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 1465Publicação02/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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ATITUDE, Extinção na RPI nº 2723 | TrademarkIQ