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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

JANDAINHA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2723, 14 de março de 2023NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

JANDAINHA
Processo INPI
6601952
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850220486488 (31/10/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: SUCOS DO BRASIL SA Procurador: Jean Wellington Monteiro Tinel Cedente: SÃO JOSÉ BRANDING MANAGEMENT - EIRELI - ME [BR] Cessionário: SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL

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Sobre a marca

Titular
SUCOS DO BRASIL S/A EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
05.919.420/0001-90
Procurador ou escritório
Destak Marcas e Patentes
Data de depósito
22 de agosto de 1975

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2747Judicial29/08/2023

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2723PetiçãoEsta publicação14/03/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2467Renovação17/04/2018

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2467Petição17/04/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2026Renovação03/11/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1941Transferência18/03/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1440Renovação28/07/1998

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1237Transferência16/08/1994

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 934Renovação13/09/1988

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.