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Revista da Propriedade Industrial, 14 de março de 2023

ELEFANTE

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2723, 14 de março de 2023MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
3256707
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850220111998 (17/03/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: CARGILL, INCORPORATED Procurador: Eila Cristina Mota Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
CRS BRANDS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
50.930.072/0001-06
Data de depósito
4 de abril de 1949

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2736Caducidade13/06/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2723CaducidadeEsta publicação14/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2676Caducidade19/04/2022

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2551Petição26/11/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2520Renovação24/04/2019

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2069Renovação31/08/2010

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1548Transferência05/09/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  11. RPI nº 1490Renovação27/07/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 960Renovação14/03/1989

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.