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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

CARACOL CHOCOLATES

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2722, 7 de março de 2023NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

CARACOL CHOCOLATES
Processo INPI
925683183
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
CHOCOLATE CASEIRO PLANALTO LTDA.
87.044.848/0001-09
Procurador ou escritório
P. J. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2733Registro23/05/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2669Publicação03/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)