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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

Essence Noivas

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Essence Noivas
Processo INPI
925682888
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916401430 (ESSENCE ALL CURVES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
MARIA ROSA MENDES ZORZELA 06259003838
41.444.831/0001-30
Data de depósito
9 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2811Registro19/11/2024

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2808Recurso provido29/10/2024

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2729Recurso25/04/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2669Publicação03/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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