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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

CALM CO LOVELY

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2722, 7 de março de 2023NominativaRegistro de marca extintoClasse 05

Sinal publicado

CALM CO LOVELY
Processo INPI
925681431
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MRJ FARMA COMÉRCIO E DISTRIBUIDORA S/A
28.320.837/0001-37
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
9 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2857Petição07/10/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2763Petição19/12/2023

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2725Registro28/03/2023

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2669Publicação03/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CALM CO LOVELY, Deferimento na RPI nº 2722 | TrademarkIQ