Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
PEDALA UMUARAMA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PEDALA UMUARAMA
- Processo INPI
- 925681024
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- EMPRESA DE TRANSPORTES AINTERLIG ME
- 07.498.583/0001-71
- Data de depósito
- 9 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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