METABRAND MARCAS DO FUTURO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 919365353 (MARCAS DO FUTURO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O sinal em exame reproduz integralmente a anterioridade apontada, visando assinalar serviços semelhantes. Há risco de confusão ou associação entre os sinais, na hipótese de convivência dos mesmos.
Sobre a marca
- Titular
- J. J. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- FIDELIZZE REGISTRO DE MARCAS LTDA
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
2- RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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