Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
CLÍNICA DERMA RENNOVE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Incluída na especificação a ressalva ?[serviços de estética]? e retirado da especificação o item ?outros serviços de beleza".
Sobre a marca
- Titular
- DERMA RENNOVE ESTETICA AVANCADA EIRELI
- 31.968.691/0001-45
- Data de depósito
- 8 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
3Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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