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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

LUXXURIA MÓVEIS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
925661767
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 501686373 (LUXURY LIVING LUXENCE). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909885370 (LUXURY PAD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
LUXXURIA MOVEIS E DECORAÇÕES LTDA ME
42.632.306/0001-00
Data de depósito
7 de fevereiro de 2022
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2820Registro21/01/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2818Recurso provido07/01/2025

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2737Recurso20/06/2023

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2669Publicação03/03/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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