Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
Gomes da Costa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GDC ALIMENTOS S.A.
- 02.279.324/0001-36
- Procurador ou escritório
- Clarke Modet Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 7 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
6Irregularidade respondida à Secretaria Internacional
Comunicação ao usuário de irregularidade notificada pela SI
Pedido Internacional certificado e enviado à Secretaria Internacional
Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)