Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná - IAPAR-EMATER - IDR-Paraná
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DO PARANÁ - IAPAR-EMATER
- 75.234.757/0001-49
- Data de depósito
- 3 de fevereiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Petição de retificação atendida
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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