PROMO PRESS GRÁFICA EXPRESS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903394413 (PROMO PRESS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa PROMOPRESS GRÁFICA E EDITO-RA LTDA. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.
Sobre a marca
- Titular
- PROMOPRESS EXPRESS GRAFICA UNIDADE PAULISTA LTDA ME
- 44.249.777/0001-60
- Procurador ou escritório
- MONTANES ALBUQUERQUE SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 27 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
8Ato de prejudicar petição
Deferimento da petição
Anulação de despacho (em petição)
Notificação de recurso
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento do pedido (em retificação)
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)