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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

CARA DE SEMI JÓIA ACESSÓRIOS

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 14

Sinal publicado

Logotipo da marca CARA DE SEMI JÓIA ACESSÓRIOS
Processo INPI
925509612
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por falsa indicação de qualidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; O sinal "Cara de semi jóia acessórios" apresenta falsa indicação de qualidade e, portanto, caráter enganoso para os produtos contidos na especificação, a saber: artigos de joalheria e bijuterias, entre outros.

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Sobre a marca

Titular
THAIS ISABELLE COSTA VILACA 09298829973
31.116.508/0001-83
Data de depósito
21 de janeiro de 2022
Classe de Nice
Classe 14

Histórico de despachos

2
  1. RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2666Publicação08/02/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CARA DE SEMI JÓIA ACESSÓRIOS, Indeferimento na RPI nº 2722 | TrademarkIQ