CARA DE SEMI JÓIA ACESSÓRIOS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituida por falsa indicação de qualidade, irregistrável de acordo com o inciso X do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: X - sinal que induza a falsa indicação quanto à origem, procedência, natureza, qualidade ou utilidade do produto ou serviço a que a marca se destina; O sinal "Cara de semi jóia acessórios" apresenta falsa indicação de qualidade e, portanto, caráter enganoso para os produtos contidos na especificação, a saber: artigos de joalheria e bijuterias, entre outros.
Sobre a marca
- Titular
- THAIS ISABELLE COSTA VILACA 09298829973
- 31.116.508/0001-83
- Data de depósito
- 21 de janeiro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 14
Histórico de despachos
2- RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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