CH CIBELE HASMANN DERMATOLOGIA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; Tendo em vista os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência n.º 850230048098, de 02/02/2023, apresente autorização para CLINICA CIBELE HASMANN DE DERMATOLIA LTDA, CNPJ 33764114000167, registrar o nome "Cibele Hasmann" como marca. Cabe observar que a ausência de resposta tempestiva a esta exigência acarretará o arquivamento definitivo do pedido de registro, nos termos do Art. 159, §1º, da LPI.
Sobre a marca
- Titular
- CLINICA CIBELE HASMANN DE DERMATOLIA LTDA
- 33.764.114/0001-67
- Procurador ou escritório
- Totall Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 27 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
7Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
- RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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