GRIPP LIFE Seguros e Benefícios
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Uma vez que o fato de ambas as empresas possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Observando-se o disposto no item 5.17, convivência de marcas, convivência de titulares do mesmo grupo econômico, do Manual de Marcas do INPI, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas. Modelo para resposta a esta exigência está disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Declaração-de-grupo-econômico
Sobre a marca
- Titular
- GRIPP LIFE CORRETORA DE SEGUROS E BENEFÍCIOS LTDA
- 34.347.962/0001-33
- Data de depósito
- 21 de outubro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI Feed · a RPI toda semana, organizada e no seu recorte
Contratar