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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

GRIPP LIFE Seguros e Benefícios

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 36

Sinal publicado

Logotipo da marca GRIPP LIFE Seguros e Benefícios
Processo INPI
924669608
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Uma vez que o fato de ambas as empresas possuírem, como sócios, pessoas físicas em comum não configura grupo econômico. Observando-se o disposto no item 5.17, convivência de marcas, convivência de titulares do mesmo grupo econômico, do Manual de Marcas do INPI, apresente declaração conjunta das empresas envolvidas. Modelo para resposta a esta exigência está disponível em http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/Modelos#Declaração-de-grupo-econômico

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Sobre a marca

Titular
GRIPP LIFE CORRETORA DE SEGUROS E BENEFÍCIOS LTDA
34.347.962/0001-33
Data de depósito
21 de outubro de 2021
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2735Arquivamento06/06/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2709Exigência06/12/2022

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2653Publicação09/11/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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