Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
I. P. Chegada de Cristo e Curas Divinas
Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS428
Decisão de não conhecer da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 800230038353 (26/01/2023) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5) Requerente: IGREJA PENTECOSTAL CHEGADA DE CRISTO E CURAS DIVINAS Procurador: JULIANA RODRIGUES DE SOUZA PORTO Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PENTECOSTAL CHEGADA DE CRISTO E CURAS DIVINAS
- 45.887.817/0001-61
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2722PetiçãoEsta publicação07/03/2023
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)