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Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022

I. P. Chegada de Cristo e Curas Divinas

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2703, 25 de outubro de 2022MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 45

Sinal publicado

Processo INPI
924433787
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
IGREJA PENTECOSTAL CHEGADA DE CRISTO E CURAS DIVINAS
45.887.817/0001-61
Data de depósito
28 de setembro de 2021
Classe de Nice
Classe 45

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2736Arquivamento13/06/2023

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2722Petição07/03/2023

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2650Publicação19/10/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)