Revista da Propriedade Industrial, 25 de outubro de 2022
I. P. Chegada de Cristo e Curas Divinas
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- IGREJA PENTECOSTAL CHEGADA DE CRISTO E CURAS DIVINAS
- 45.887.817/0001-61
- Data de depósito
- 28 de setembro de 2021
- Classe de Nice
- Classe 45
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2703DeferimentoEsta publicação25/10/2022
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)