SEU MARTINS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do direito de imagem de terceiros constante do presente sinal ou apresente expressa autorização para registro do mesmo, nos termos do Inc. XV do Art. 124 da LPI. Em se tratando de pessoa falecida, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar expressamente o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida, nos termos do item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros).
Sobre a marca
- Titular
- R. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- R. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 20 de julho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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