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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

SEU MARTINS

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SEU MARTINS
Processo INPI
923647856
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do direito de imagem de terceiros constante do presente sinal ou apresente expressa autorização para registro do mesmo, nos termos do Inc. XV do Art. 124 da LPI. Em se tratando de pessoa falecida, caberá aos herdeiros e sucessores o direito de registrar ou autorizar expressamente o registro como marca do nome civil, patronímico ou imagem de pessoa falecida, nos termos do item 5.11.14 do Manual de Marcas (Nome civil, patronímico e imagem de terceiros).

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Sobre a marca

Titular
R. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
R. B. (pessoa física)
Data de depósito
20 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2739Registro04/07/2023

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2734Deferimento30/05/2023

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2722ExigênciaEsta publicação07/03/2023

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2653Oposição09/11/2021

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2639Publicação03/08/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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