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Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023

SANTA GULA RESTAURANTE

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2722, 7 de março de 2023MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca SANTA GULA RESTAURANTE
Processo INPI
923477527
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 920091342 (SANTA GULA HAMBURGUERIA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
SANTA GULA MARMITARIA E HORTIFRUTI LTDA ME
20.936.490/0001-40
Procurador ou escritório
A. N. (pessoa física)
Data de depósito
2 de julho de 2021
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2722IndeferimentoEsta publicação07/03/2023

    Indeferimento do pedido

  2. RPI nº 2716Sobrestamento24/01/2023

    Sobrestamento do exame de mérito

  3. RPI nº 2637Publicação20/07/2021

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SANTA GULA RESTAURANTE, Indeferimento na RPI nº 2722 | TrademarkIQ