Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
NEOCONDOS ADMINISTRADORA DE CONDOMÍNIOS
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850220282588 (01/07/2022) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: NEOCONDOS ADM DE CONDOMINIOS LTDA ME Procurador: JOSE ROBERTO FAVARIN
Sobre a marca
- Titular
- NEOCONDOS ADM DE CONDOMINIOS LTDA ME
- 42.252.444/0001-64
- Procurador ou escritório
- Singular Marcas
- Data de depósito
- 23 de junho de 2021
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2722Recurso providoEsta publicação07/03/2023
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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