Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
Voa
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Em virtude de homologação de acordo judicial nos autos da ação n.º 1041468-63.2022.4.01.3500, em trâmite na 08ª Vara Federal Cível da SJGO, conforme determinado pelo OFÍCIO n.º 00137/2023/GECON/EIA-REG-PRF1-PRF6/PGF/AGU, constante dos autos do INPI n.º 52402.010800/2022-23.
Sobre a marca
- Titular
- RAFAELA MARTINS SILVA 04728969118
- 32.715.449/0001-22
- Data de depósito
- 8 de setembro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)