Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
SuperMartelinho
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA.
- 68.062.827/0001-63
- Data de depósito
- 3 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7- RPI nº 2722RegistroEsta publicação07/03/2023
Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)