Revista da Propriedade Industrial, 28 de setembro de 2021
SuperMartelinho
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850200048492 (14/02/2020) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA. Procurador: LIA E BARBOSA SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Sobre a marca
- Titular
- CARGLASS AUTOMOTIVA LTDA.
- 68.062.827/0001-63
- Data de depósito
- 3 de junho de 2019
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2647Recurso negadoEsta publicação28/09/2021
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)