ÓTICA MAX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180000910 (21/08/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Na ação ordinária anulatória n° 5005882-53.2018.4.02.5101, que tramitava perante o juízo da 31ª VF / RJ, transitou em julgado sentença de improcedência idos pedidos autorais de declaração de ?(i) a declaração de nulidade do registro nº 903.151.090, relativo à marca mista ÓTICAS MAX FOTO, da empresa ré, e (ii) o arquivamento dos pedidos de registros nº 911.591.532, 912.449.578, 912.449.446 e 912.451.360, para a marca mista ÓTICA MAX?, proferida por aquele juízo com o seguinte dispositivo: ?Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I, do CPC.?. Processo INPI n° 52400.141757/2018-81.
Sobre a marca
- Titular
- ÓTICA MAX FRANQUIAS LTDA
- 54.573.605/0001-09
- Procurador ou escritório
- Difusão Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 20 de março de 2017
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
6- RPI nº 2722JudicialEsta publicação07/03/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Concessão de registro
Notificação de procedimento judicial
Deferimento do pedido
Decisão de não conhecer da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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