KOMPRÃO ATACADISTA
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301190001747 (18/11/2019) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Anulatória de Ato Administrativo tramitada perante a 13ª VF/RJ sob o nº 5076981-49.2019.4.02.5101 (Proc. INPI nº 52402.013353/2019-69). Ação julgada procedente para ara declarar a nulidade dos atos administrativos que, em sede de recurso, indeferiram os pedidos de registro n.ºs 910.773.122, para a marca KOMPRÃO ATACADISTA e 911.829.903, para a marca KOMPRÃO KOCH ATACADISTA.
Sobre a marca
- Titular
- KOCH HIPERMERCADO LTDA
- 02.831.172/0001-32
- Procurador ou escritório
- H. L. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de março de 2016
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
16Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2722DeferimentoEsta publicação07/03/2023
Deferimento do pedido
- RPI nº 2722Judicial07/03/2023
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Ato de prejudicar petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)