CAFÉ LAVOURA MINEIRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850220055404 (09/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROLEX SA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".A requerente justifica seu legítimo interesse baseado em pedido de registro de alto renome.O conjunto da marca apontada pela peticionária e o conjunto da marca caducanda são totalmente distintos. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observ
Sobre a marca
- Titular
- Cibele Mariana Silva Bertoldo
- 16.660.518/0001-91
- Procurador ou escritório
- C. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de abril de 2014
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2722PetiçãoEsta publicação07/03/2023
Indeferimento da petição
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)