IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230114634 (14/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROLEX S.A. (CH) Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2726
04/04/2023
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 20/12/2016 e em vigor até 20/12/2026, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:20/12/2026
Última movimentação publicada pelo INPI: 04/04/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850230114634 (14/03/2023) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ROLEX S.A. (CH) Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2726
04/04/2023
Indeferimento da petição
Protocolo: 850220055404 (09/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROLEX SA Procurador: Custodio de Almeida & Cia. Detalhes do despacho:Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996):"Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]".A requerente justifica seu legítimo interesse baseado em pedido de registro de alto renome.O conjunto da marca apontada pela peticionária e o conjunto da marca caducanda são totalmente distintos. O Manual de Marcas item 6.5.1 Legítimo interesse disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...)Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducandaNão consideramos que o direito apontado pela requerente confira o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro da marca em tela.Pelo exposto somos pelo indeferimento da petição por falta de legítimo interesse.
RPI 2722
07/03/2023
Notificação de caducidade
Protocolo: 850220055404 (09/02/2022) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ROLEX SA Procurador: Custodio de Almeida & Cia.
RPI 2669
03/03/2022
Concessão de registro
RPI 2398
20/12/2016
Deferimento do pedido
RPI 2386
27/09/2016
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2267
17/06/2014
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