Revista da Propriedade Industrial, 7 de março de 2023
deejay JUNINHO
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230067151 (14/02/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ISRAEL OLIVEIRA ARAUJO Procurador: Informe Federal Assessoria da Propriedade Industrial Ltda.
Sobre a marca
- Titular
- DJ JUNINHO SONORIZAÇÃO E ILUMINAÇÃO LTDA ME
- 12.956.013/0001-18
- Procurador ou escritório
- E. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 30 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Indeferimento da petição
- RPI nº 2722CaducidadeEsta publicação07/03/2023
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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